Estado indenizará aluno chamado de “cachimbo de macumba” por professor

A 5ª câmara de Direito Público do TJ/SP condenou o Estado de São Paulo a indenizar em R$ 10 mil por danos morais estudante da rede estadual vítima de ofensas racistas proferidas por professor em sala de aula. O colegiado reconheceu a responsabilidade objetiva do Estado pela conduta do docente.

Segundos os autos, após encaminhar o aluno para a diretoria por conversas durante a aula, o professor afirmou, entre outras expressões, que o estudante parecia um “cachimbo de macumba” e que evitava ir à praia para “não ficar preto como ele”. O docente ainda teria declarado que não gostava de “pretos, pobres e burros” e que os estudantes da escola eram todos “pretos, pobres, burros, problemáticos e retardados”.

Na mesma data, a genitora do autor e outros pais compareceram à delegacia, relatando que seus filhos também estavam sendo vítimas de injúrias cometidas pelo professor. Os familiares também levaram o fato ao conhecimento da diretora escolar.

Em defesa, o Estado não negou diretamente a ocorrência dos fatos, limitando-se a afirmar que, após tomar conhecimento das denúncias feitas pelos pais dos alunos, a direção da escola adotou providências para apurar a conduta do professor, ouvindo tanto os responsáveis quanto o docente.

Assim, sustentou que não houve negligência estatal, alegando que “o fato de o professor apresentar falas indevidas para o ambiente de ensino, não caracteriza a responsabilidade do Estado”.

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