A Vara de Delitos de Organizações Criminosas julgou improcedente a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE) contra Sâmya Brilhante, devido “a inexistência de elementos concretos aptos a comprovar a existência do crime imputado à acusada”. A advogada foi presa em 2021 e solta no ano seguinte.
“Destarte, operou-se dúvida razoável neste colegiado quanto à autoria e materialidade, o que nos impossibilita, forte no princípio constitucional da presunção de não culpabilidade, exarar decisão condenatória”, justificou o colegiado de juízes que atua na Vara.
O advogado Pedro Henrique da Cunha Frota, responsável pela defesa de Sâmya Brilhante, refletiu que “o advogado criminalista sofre, por diversas vezes, interpretações equivocadas em razão de sua atuação constitucional. A defesa sempre acreditou, e confiou, na integridade profissional da Dra. Samya. A sentença absolutória prolatada pela Vara de Organizações Criminosas do Estado do Ceará já era esperada por não haver nenhum indício de qualquer conduta criminosa, é satisfatória do ponto de vista técnico”.
Entretanto, a advogada Sâmya Brilhante Lima já foi condenada em outro processo criminal, a 6 anos e 5 meses de reclusão, pelo crime de lavagem de dinheiro, em decisão da Vara Única da Comarca de Pindoretama, proferida em setembro de 2022. A advogada recorreu a Instâncias Superiores.