Atenção! ‘Golpe da Selfie’ usa vídeos para fraudes bancárias; saiba como se proteger

Foto: Leandro Cardoso

A Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Amazonas (CDC-Aleam), presidida pelo deputado estadual Mário César Filho (UB), reforça o alerta divulgado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) sobre um novo esquema criminoso: o ‘Golpe da Selfie‘. A prática tem causado prejuízos financeiros significativos aos consumidores, utilizando vídeos gravados pelas vítimas para realizar fraudes.

Como funciona o golpe?

Criminosos entram em contato com a vítima, se passando por representantes de bancos ou empresas financeiras, e solicitam que ela grave um vídeo segurando um documento de identidade ou fornecendo informações pessoais, como nome completo e outros dados. Esse material é então utilizado para falsificar contratos, abrir contas bancárias ou contratar empréstimos, deixando as vítimas em situações delicadas.

Principais etapas do golpe:

  1. Contato falso: O golpista finge ser um funcionário de banco ou instituição financeira.
  2. Solicitação de vídeo: Ele pede um vídeo da vítima segurando um documento para “autenticação de segurança”.
  3. Uso indevido: Os criminosos utilizam o vídeo para praticar fraudes, como abrir contas bancárias ou obter empréstimos.

Como se proteger do ‘Golpe da Selfie’?

O deputado Mário César Filho e a Febraban recomendam algumas medidas essenciais para evitar cair nesse tipo de fraude:

  • Desconfie de contatos não solicitadosBancos e instituições financeiras não pedem vídeos ou imagens de documentos para autenticação.
  • Verifique os canais oficiais: Sempre entre em contato diretamente com o banco ou instituição para confirmar qualquer solicitação.
  • Nunca compartilhe dados pessoais por mensagem ou telefone: Criminosos usam essas informações para aplicar golpes.

O que fazer se for vítima do golpe?

Caso tenha recebido solicitações suspeitas ou tenha sido vítima do golpe, procure imediatamente os órgãos competentes:

  • Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM);
  • Comissão de Defesa do Consumidor da Aleam, que está disponível para auxiliar em casos de fraudes e orientar sobre os próximos passos.
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