Nesta terça-feira (4/2) comemora-se o Dia Mundial Contra o Câncer, data criada pela União Internacional Contra o Câncer (UICC), para apoiar os objetivos da Declaração Mundial do Câncer, lançada em 2008, visando aumentar a conscientização sobre o câncer e incentivar sua preservação, na descoberta e possibilitar que as pessoas tenham tratamento.
Dada a importância do tema, os parlamentares da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) propõem matérias relacionados ao tratamento e conscientização sobre a doença, sobre a qual o Instituto Nacional do Câncer (Inca) estima que o Brasil deve registrar cerca de 704 mil novos casos de câncer até 2025, sendo os tipos mais comuns: câncer de pele não melanoma, câncer de mama e de próstata.
O presidente da Aleam, deputado Roberto Cidade (UB), tem leis de sua autoria sobre o tema. Entre elas está a Lei nº 5.788/2022, que propõe a criação do Serviço de Atendimento Móvel para o diagnóstico precoce da doença em crianças e adolescentes.
“Precisamos falar sobre o câncer infantojuvenil, sobre formas de prevenção, diagnóstico e tratamento. Temos leis que buscam atuar nesses aspectos e é importante que a sociedade conheça, que tenha e busque informações relevantes para lidar com essa doença. O diagnóstico precoce é fundamental no processo de tratamento, por isso, antes de mais nada, é preciso que pais e responsáveis se mantenham vigilantes e atentos a qualquer sintoma”, falou o deputado presidente.
Conforme a Lei de Cidade, o Serviço de Atendimento Móvel deve ser formado por equipe multidisciplinar qualificada e treinada para o diagnóstico do câncer infantojuvenil.
Também é de autoria do deputado presidente, a Lei nº 6.825/2024, que cria o Programa Estadual de Apoio à Oncologia Infantil. A legislação determina que, após solicitação médica, os exames e cirurgias sejam realizados em um prazo de até cinco dias, e que o Governo do Estado implemente, junto à Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas (FCecon), uma unidade de saúde especializada no tratamento e prevenção do câncer infantil.
A Lei prevê, ainda, a realização de campanhas de prevenção e combate ao câncer infantil com a disseminação da informação; realização de pesquisa; rastreamento de casos; diagnóstico precoce; tratamento oncológico pediátrico; bem como cuidados paliativos e reabilitação referentes às neoplasias e afecções correlatas.
“Nosso intuito é agilizar o tratamento oncológico pediátrico, garantir que recebam apoio integral e, ainda, que haja avanço nas pesquisas com foco na prevenção e tratamento do câncer infantil. Precisamos dispor de todos os meios que permitam melhores condições para que a criança com câncer consiga superar os momentos difíceis da doença em busca da cura”, disse.
Novembro Vermelho
O PL nº 1/2025, de autoria da deputada estadual Joana Darc (UB), altera a Lei nº 5.593, de 1 de setembro de 2021 e institui a campanha “Novembro Vermelho”, dedicada à prevenção e ao combate ao câncer de boca.
A alteração inclui na redação da lei, o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento de novas metodologias de prevenção e tratamento do câncer de boca, através de parcerias com entes públicos e privados, além de universidades e instituições de pesquisa.
“O câncer de boca representa um significativo problema de saúde pública, demandando ações integradas e eficazes para sua prevenção, diagnóstico precoce e tratamento”, disse a deputada.
Considerando os altos índices de incidência, torna-se imprescindível a implementação de políticas públicas voltadas para a conscientização da população, incluindo a conscientização, que é fundamental para que a população reconheça os fatores de risco e sintomas do câncer de boca, incentivando a adoção de hábitos saudáveis e a busca por atendimento odontológico imediato em caso de suspeitas”, justifica a parlamentar.
Também de autoria da deputada Joana Darc, o PL nº 538/2024, altera a Lei nº 4.679, de 5 de novembro de 2018, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer no Estado.
Entre as alterações, constam o reconhecimento do câncer como doença crônica passível de prevenção, curável, tratável e controlável; o atendimento multiprofissional a todos os usuários com câncer, com oferta de cuidado compatível a cada nível de atenção e evolução da doença; e a realização de ações intersetoriais, buscando-se parcerias que propiciem o desenvolvimento das ações de prevenção e controle do câncer.
As modificações propostas visam aprimorar e ampliar as medidas de proteção e assistência às pessoas com câncer, refletindo os avanços na compreensão e tratamento da doença, bem como na abordagem humanizada dos pacientes.
“Uma das mudanças mais notáveis é a substituição da expressão ‘pessoa portadora de câncer’ por ‘pessoa com câncer’. Esta alteração linguística é fundamental para a humanização do tratamento, pois remove a ideia de que a doença define a pessoa, colocando o foco na individualidade e dignidade humana”, explicou a deputada.
A Lei Ordinária nº 7.317, de 10 de janeiro de 2025, oriunda do PL nº 284/2024 de autoria da deputada estadual Débora Menezes (PL), institui o mês “Agosto Branco” dedicado a prevenção e ao combate ao câncer de pulmão.
Desta forma, o mês estadual “Agosto Branco” contará com as seguintes diretrizes: fomento à comunicação, à publicidade e à conscientização sobre a doença, sua prevenção e formas de tratamento e fatores de risco; estimulo à garantia de acesso na rede estadual de saúde para os serviços de diagnóstico e tratamento; acompanhamento psicológico ao paciente sua família.
“Por ser um importante tema de saúde pública, deve ser combatido com campanhas de conscientização, mas sem nos esquecermos que a rede pública de saúde deve estar preparada para o atendimento e acompanhamento dos referidos casos”, destaca a justificativa do projeto.