Ação penal de grupo do Bolsonaro em suposto golpe entra na reta final; veja passos até julgamento

Encerra às 23h59 desta quarta-feira (13) o prazo para as alegações finais das defesas do chamado Núcleo 1 da suposta tentativa de golpe de Estado na ação penal que mira, neste momento, o chamado grupo crucial. A partir destas manifestações, o processo avança para o julgamento na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). O grupo é composto pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais seis réus, além do delator Mauro Cid.

Segundo o advogado criminalista Marcio Berti, procurador-jurídico da Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrin), a fase de alegações finais é a última oportunidade para a defesa apresentar seus argumentos. A Procuradoria-Geral da República (PGR) falou primeiro ainda em julho, seguida pela defesa do delator Mauro Cid e, por último, pelos demais réus do núcleo. Ao todo, mais de 30 réus estão divididos em quatro núcleos e ainda não foram abertos prazos para as alegações finais dos demais grupos.

O advogado explica que, concluída essa etapa referente ao Núcleo 1, no qual está Bolsonaro, o processo será analisado pela Primeira Turma do STF, formada por cinco ministros. Eles são o relator Alexandre de Moraes, o presidente da Turma Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Luiz Fux, que tem sido o único a divergir em pontos específicos da ação penal. Os demais têm acompanhado integralmente as manifestações de Moraes.

A partir do recebimento das alegações finais da defesa, os membros da turma decidirão se os acusados serão condenados ou absolvidos, mas é necessário obedecer a um trâmite processual.

Passo a passo até o julgamento de Bolsonaro e mais réus no núcleo do suposto golpe

O criminalista formado pela Universidade de São Paulo (USP) Gauthama Fornaciari explica que, mesmo após esse período das alegações finais, o relator, ministro Alexandre de Moraes, poderá determinar diligências para sanar eventuais nulidades ou suprir falhas que prejudiquem a apuração dos fatos, como prevê o artigo 242 do Regimento Interno do STF.

Encerrada essa etapa, Moraes elaborará o relatório e solicitará a inclusão do caso em pauta para julgamento. Desde a reforma regimental de dezembro de 2023, não há mais a figura do revisor em ações penais originárias. A pedido da defesa ou do procurador-geral da República Paulo Gonet, poderá ser autorizada a oitiva de testemunhas na sessão de julgamento, desde que arroladas com antecedência mínima de 15 dias.

Segundo Fornaciari, o julgamento seguirá um roteiro definido no artigo 245 do regimento: o relator apresentará o relatório, as testemunhas serão ouvidas – se for o caso -, peritos poderão prestar esclarecimentos, e, em seguida, acusação e defesa terão uma hora cada para sustentar oralmente seus argumentos. Após os debates, os ministros deliberarão em sessão, comumente reservada, e proclamarão o resultado em sessão pública. “O julgamento pode se estender por mais de uma sessão”, reforça.

Publicada a decisão, abre-se prazo de cinco dias para que acusação ou defesa apresentem embargos de declaração, usados para esclarecer eventuais omissões ou contradições na decisão. Caso a decisão não seja unânime e haja condenação, as defesas poderão ingressar com embargos infringentes, com prazo de 15 dias, que podem ser analisados pelo Plenário do STF.

“Se o julgamento for unânime, é possível que a ação penal se encerre ainda neste ano. Mas, se houver embargos infringentes admitidos, a conclusão pode ficar para 2026”, avalia o criminalista. Se houver condenação, as partes ainda poderão recorrer dentro do próprio Supremo. Apenas depois de esgotados todos os recursos cabíveis é que uma eventual pena poderá ser executada.

Processo passa por três procedimentos básicos

Segundo Marcio Berti, considerando todo o processo e o prazo esgotado às alegações finais da defesa do Núcleo 1, o trâmite segue três passos principais: o recebimento das alegações com agendamento do julgamento pela Primeira Turma; a possibilidade de recursos e, por fim, execução da decisão após o trânsito em julgado.

A etapa que se encerra nesta quarta se estendeu por 15 dias e marca a última oportunidade de manifestação dos réus antes do julgamento que definirá a condenação ou absolvição, lembra Matheus Herren Falivene, especialista em Direito Penal. A definição da data do julgamento caberá ao presidente do colegiado, ministro Cristiano Zanin, reforça o criminalista.

Se condenados, réus podem ter penas de mais de 30 anos

Os réus do Núcleo 1, incluindo Jair Bolsonaro, respondem por crimes como organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado por violência ou grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. Em caso de condenação, as penas podem ultrapassar 30 anos de prisão, segundo criminalistas ouvidos pela Gazeta do Povo.

Entre os integrantes do Núcleo 1 estão:

  • Jair Bolsonaro (capitão reformado e ex-presidente que está em prisão domiciliar relacionada ao inquérito que investiga a atuação do filho, Eduardo Bolsonaro nos Estados Unidos);
  • Alexandre Ramagem (delegado da PF, deputado federal e ex-diretor da Abin);
  • Almir Garnier (almirante e ex-comandante da Marinha);
  • Anderson Torres (delegado da PF, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF);
  • Augusto Heleno (general e ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
  • Paulo Sérgio Nogueira (general e ex-ministro da Defesa);
  • Walter Braga Netto (general, ex-ministro e candidato a vice em 2022. Braga Netto está preso desde dezembro de 2024);
  • Mauro Cid (tenente-coronel e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro que fez delação premiada).

Todos negaram qualquer ato que atentasse contra o Estado democrático e refutaram quaisquer articulações sobre a tentativa de um golpe de Estado após as eleições de 2022.

Gazeta do Povo

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