O ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL) pegará entre 10 e 32 anos de reclusão se for condenado no caso das joias sauditas, de acordo com a legislação vigente.
Nesta quinta, 4, a PF finalizou o inquérito das joias sauditas e indiciou doze envolvidos, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro. A PF vê indícios de Bolsonaro e seus aliados ‘atuaram para desviar presentes de alto valor recebidos em razão do cargo pelo ex-presidente para posteriormente serem vendidos no exterior’.
O caso foi revelado pelo Estadão em março de 2023. Para a PF, há indícios de que Bolsonaro e aliados atuaram para desviar os presentes recebidos em razão do cargo que ocupavam.
A pena mais rígida é de associação criminosa (art. 288-A, do Código Penal). Quando três ou mais pessoas se associam para pratica criminosa poderão pegar entre cinco e dez anos de reclusão e multa.
Caso fique comprovado que Bolsonaro ocultou ou dissimulou “a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal”, poderá ser condenado entre três e 10 anos. Há ainda previsão de pagamento de multa para lavagem de dinheiro.
Por fim, o crime de peculato está previsto no artigo 312 do Código Penal. “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”, diz a lei. Para o crime, a pena varia entre dois e 12 anos de reclusão.
Além do ex-chefe do Executivo, foram indiciados o próprio Wajngarten, o advogado Frederick Wassef e outros 9 investigados:
– Bento Costa Lima Leite de Albuquerque Júnior, ex-ministro de Minas e Energia – indiciado por peculato e associação criminosa;
– José Roberto Bueno Junior, ex-chefe de gabinete de Bento Costa – indiciado por peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa;
– Julio Cesar Vieira Gomes, ex-chefe da Receita Federal – indiciado por peculato, lavagem de dinheiro, crime funcional de advocacia administrativa perante a administração fazendária;
– Marcelo da Silva Vieira, capitão de corveta da reserva ex-chefe do setor de documentação histórica da presidência Rio – peculato e associação criminosa;
– Mauro Cesar Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência e delator – peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa;
– Marcos André dos Santos Soeiro, ex-assessor do ex-ministro de Minas e Energia Bento Albuquerque – peculato e associação criminosa;
– Osmar Crivelatti, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro – lavagem de dinheiro e associação criminosa;
– Mauro César Lourena Cid, general pai de Mauro Cid – lavagem de dinheiro e associação criminosa;
– Marcelo Costa Câmara, coronel ex-ajudante de ordens de Bolsonaro – lavagem de dinheiro;