A Polícia Federal já preparou uma cela especial temporária para o ex-presidente Jair Bolsonaro, que tem cumprido prisão domiciliar. O espaço fica no térreo da Superintendência da corporação no Distrito Federal, no Setor Policial de Brasília.
Segundo a CNN Brasil, a “cela do Bolsonaro”, como tem sido chamada, é uma sala improvisada e preparada para acomodar o ex-presidente. O local tem banheiro reservado, cama, mesa de trabalho, cadeira e televisão.
O espaço é similar ao reservado para o presidente Lula na Superintendência da Polícia Federal no Paraná em 2018. O petista ficou em um cômodo de 15 metros quadrados, com armário, divisória separando o quarto-sala do banheiro e um boxe com chuveiro elétrico, pia e vaso sanitário.
O espaço foi montado há mais de três meses. Ex-presidentes costumam ter benefícios em prisões: é o caso de Fernando Collor de Mello, que também ficou temporariamente em uma sala especial em presídio de Maceió (AL), montada no cômodo usado pelo diretor do local.
Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) também ficou preso na Superintendência da PF no Distrito Federal e não teve as mesmas regalias de Bolsonaro. A cela em que estava tinha o mesmo tamanho, mas contava com beliche de concreto com camas hospitalares e um chuveiro acima do local da privada.
Superintendência da Polícia Federal no DF.
Apesar da cela especial na superintendência da PF, Bolsonaro pode acabar indo para outro local, como uma prisão militar ou um batalhão da Polícia Militar. O ex-presidente só usará o espaço da corporação se o Supremo Tribunal Federal (STF) determinar que fique no local.
Bolsonaro está em prisão domiciliar desde o dia 4 de agosto, quando Moraes determinou a medida após o descumprimento de medidas cautelares impostas no mês passado. Ele e o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), seu filho, foram indiciados nesta quarta (20) pela Polícia Federal.
Moraes deu um prazo de 48 horas, que se encerra na noite desta sexta (22), para que os advogados de Bolsonaro prestem esclarecimentos após a PF encontrar provas que comprovam “risco de fuga”.
DCM