Crianças nos desfiles de Carnaval no AM só podem participar com autorização da Justiça

(Foto: Divulgação)

Escolas de samba que desejam incluir crianças em seus desfiles no Sambódromo devem solicitar um alvará de autorização junto ao Juizado da Infância e Juventude Infracional do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). O pedido precisa ser feito com pelo menos 15 dias de antecedência, conforme determinação do órgão.

Como solicitar o alvará?

O requerimento deve ser feito presencialmente na sede do Juizado da Infância e Juventude Infracional, localizada na Avenida Desembargador João Machado (antiga Estrada dos Franceses), s/n.º, Alvorada, zona Centro-Oeste, no horário de 8h às 14h. Para esclarecer dúvidas, o Juizado disponibiliza os telefones (92) 2129-6892 e (92) 2129-6893.

Documentos necessários:

  • Requerimento oficial assinado pelo representante legal da escola de samba.
  • Cópia dos documentos pessoais do responsável (RG, CPF e comprovante de residência atualizado).
  • Cópia do CNPJ da agremiação.
  • Lista das crianças e adolescentes que participarão do desfile, em papel timbrado da escola.
  • Autorização assinada pelos pais de cada criança/adolescente, acompanhada das cópias dos documentos pessoais dos pais e dos filhos (RG, CPF, certidão de nascimento e comprovante de residência atualizado).

Fiscalização e proteção infantil

Durante o Carnaval, o TJAM, em parceria com órgãos de segurança e proteção à infância, realizará ações de fiscalização para garantir o cumprimento das normas. O objetivo é proteger as crianças e adolescentes, prevenindo situações de risco, trabalho infantil, exploração sexual e maus-tratos.

“O alvará permite um melhor controle sobre a participação infantil nos eventos carnavalescos, seguindo os critérios do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Constituição Federal”, explica o juiz Eliezer Fernandes Júnior, titular do Juizado da Infância e Juventude Infracional.

Regras para participação de crianças e adolescentes no Carnaval

  • Menores de 5 anos: não podem desfilar.
  • Crianças de 5 a 12 anos incompletos: podem desfilar, desde que a escola de samba solicite o alvará com 15 dias de antecedência.
  • Menores de 12 anos: não podem assistir aos desfiles nem participar de blocos e bandas, mesmo acompanhados pelos responsáveis.
  • Adolescentes a partir de 12 anos: podem comparecer aos desfiles, desde que estejam acompanhados dos responsáveis e portem documentos de identificação.

Identificação durante os desfiles

As crianças autorizadas a desfilar utilizarão crachás de identificação, contendo informações sobre seus responsáveis, para garantir maior segurança e controle durante o evento.

A medida visa assegurar que a participação de crianças e adolescentes no Carnaval ocorra de forma segura e dentro dos parâmetros legais, priorizando o bem-estar e a proteção dos menores.

Para mais informações, acesse o site do TJAM ou entre em contato com o Juizado da Infância e Juventude Infracional.

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