Em 23 segundos, Câmara dos Deputados aprova urgência do texto que equipara aborto a homicídio

A Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira (12), em votação relâmpago, a tramitação em regime de urgência de um projeto que equipara aborto a homicídio. Com a urgência, o projeto será votado diretamente no plenário da Casa sem passar por análise de comissões relacionadas ao tema do projeto.

O tema da votação não foi anunciado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que declarou a matéria aprovada depois de 23 segundos de maneira simbólica. A votação simbólica ocorre quando não há registro de voto dos deputados no painel. Geralmente, é adotada quando há consenso entre os parlamentares.

Nenhum deputado protestou diante da condução atípica por parte de Lira no momento da votação. O presidente da Câmara citou um acordo feito com as bancadas, sem especificar sobre do que se tratava. Na sequência, perguntou se o PSOL queria se posicionar sobre a urgência. O deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ) não se manifestou e Lira proclamou o resultado.

Posteriormente, deputados do PSOL e do PCdoB registraram no microfone suas discordâncias com a votação do regime de urgência.

Lira ainda não indicou quando o projeto será analisado pelo plenário da Casa.

O autor da proposta, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), disse ao blog da Andreia Sadi que, com o texto, pretende “testar” o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seu comprometimento com os evangélicos.

Projeto polêmico

O projeto, que gerou polêmica nos últimos dias, é uma iniciativa das alas conservadoras do Congresso.

Hoje, o aborto não é considerado crime em três situações:

* se o feto for anencéfalo
* se a gravidez for fruto de estupro
* se a gravidez impuser risco de vida para a mãe

Fora desses casos, o aborto é considerado crime. Na prática, o que ocorre é que a mulher não vai presa, mas passa pelo constrangimento legal de responder a um crime.

Equiparar a homicídio, portanto, torna o aborto um crime de penalidades muito mais duras.

O texto altera o Código Penal e estabelece a aplicação de pena de homicídio simples nos casos de aborto em fetos com mais de 22 semanas nas situações em que a gestante:

* provoque o aborto em si mesma ou consente que outra pessoa lhe provoque; pena passa de prisão de 1 a 3 anos para 6 a 20 anos;

* tenha o aborto provocado por terceiro com ou sem o seu consentimento; pena para quem realizar o procedimento com o consentimento da gestante passa de 1 a 4 anos para 6 a 20 anos, mesma pena para quem realizar o aborto sem consentimentos, hoje fixada de 3 a 10 anos.

Caso de estupro

A proposta também altera o artigo que estabelece casos em que o aborto é legal para restringir a prática em casos de gestação resultantes de estupro.

Conforme o texto, só poderão realizar o procedimento mulheres com gestação até a 22ª semana. Após esse período, mesmo em caso de estupro, a prática será criminalizada, o que não acontece hoje.

Pena

No caso do estupro, citado no artigo 213 do Código Penal, a pena mínima é de 6 anos quando a vítima é adulta, mas pode chegar a 10 anos.

Caso a vítima seja menor de idade, a pena mínima sobe para 8 anos e, a máxima, para 12 anos.

No caso do estupro de vulnerável, quando a vítima tem menos de 14 anos ou é incapaz de oferecer resistência, a pena mínima é de 8 anos de reclusão, e o tempo máximo passa para 15 anos. Somente quando o crime é praticado contra vulnerável e resulta em lesão corporal grave que a pena pode chegar a 20 anos.

Em um caso hipotético de uma mulher adulta vítima de estupro e que interrompa a gravidez após a 22ª semana, é possível que ela seja condenada a 20 anos de prisão, enquanto o seu estuprador fique entre 6 e 10 anos preso.

Reação 

O projeto provocou reação no Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e o ministro Silvio Almeida considerou a medida como um “imoralidade e inversão dos valores civilizatórios mais básicos”.

“É difícil acreditar que sociedade brasileira, com os inúmeros problemas que tem, está neste momento discutindo se uma mulher estuprada e um estuprador tem o mesmo valor para o direito. Ou pior: se um estuprador pode ser considerado menos criminoso que uma mulher estuprada. Isso é um descalabro, um acinte”, diz o ministro.

O ministro afirma ainda que o PL é inconstitucional porque “fere o princípio da dignidade da pessoa humana e submete mulheres violentadas a uma indignidade inaceitável, a tratamento discriminatório”.

“Como pai, como filho, como cidadão, como jurista, como Ministro de Estado eu não posso jamais me conformar com uma proposta nefasta, violenta e que agride as mulheres e beneficia estupradores.”

Agência Brasil

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