A 5ª câmara de Direito Público do TJ/SP condenou o Estado de São Paulo a indenizar em R$ 10 mil por danos morais estudante da rede estadual vítima de ofensas racistas proferidas por professor em sala de aula. O colegiado reconheceu a responsabilidade objetiva do Estado pela conduta do docente.
Segundos os autos, após encaminhar o aluno para a diretoria por conversas durante a aula, o professor afirmou, entre outras expressões, que o estudante parecia um “cachimbo de macumba” e que evitava ir à praia para “não ficar preto como ele”. O docente ainda teria declarado que não gostava de “pretos, pobres e burros” e que os estudantes da escola eram todos “pretos, pobres, burros, problemáticos e retardados”.
Na mesma data, a genitora do autor e outros pais compareceram à delegacia, relatando que seus filhos também estavam sendo vítimas de injúrias cometidas pelo professor. Os familiares também levaram o fato ao conhecimento da diretora escolar.
Em defesa, o Estado não negou diretamente a ocorrência dos fatos, limitando-se a afirmar que, após tomar conhecimento das denúncias feitas pelos pais dos alunos, a direção da escola adotou providências para apurar a conduta do professor, ouvindo tanto os responsáveis quanto o docente.
Assim, sustentou que não houve negligência estatal, alegando que “o fato de o professor apresentar falas indevidas para o ambiente de ensino, não caracteriza a responsabilidade do Estado”.
Siga https://www.instagram.com/portalconexao24h/ para mais notícias como essa.