O Governo Federal deu início nesta quarta-feira, 24 de julho, ao processo de ressarcimento de aposentados e pensionistas do INSS que foram alvo de descontos indevidos em seus benefícios ao longo dos últimos cinco anos. Os primeiros depósitos estão sendo feitos diretamente na conta bancária onde o beneficiário recebe o pagamento mensal do INSS, sem necessidade de nova solicitação ou fornecimento de dados adicionais. Todo o processo é feito via administrativa, sem que o cidadão precise acionar a Justiça.
Essa medida é resultado de um acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e firmado entre diversas instituições federais. O objetivo é garantir agilidade na devolução dos valores descontados de forma irregular por entidades associativas entre março de 2020 e março de 2025.
Mais de um milhão de beneficiários já aderiram
De acordo com dados atualizados até 23 de julho, mais de 1 milhão de aposentados e pensionistas já formalizaram a adesão ao acordo. Isso representa 48,4% do total de pessoas aptas a receber o ressarcimento. Os primeiros pagamentos são destinados justamente a esses beneficiários que aderiram antecipadamente, respeitando a ordem de confirmação do acordo.
Em publicação nas redes sociais, o presidente Lula destacou o alcance da iniciativa:
“O governo firmou um acordo histórico para acelerar a devolução dos descontos ilegais em benefícios. Caso você ainda não tenha contestado os descontos indevidos, pode fazer até 14 de novembro“, ressaltou.
Apesar do início dos pagamentos, o prazo para contestação dos descontos permanece aberto até, pelo menos, 14 de novembro de 2025. A adesão ao acordo continua disponível mesmo após essa data, ampliando o acesso ao ressarcimento para todos os que ainda não formalizaram a solicitação.
Como funciona o processo de adesão ao acordo
O procedimento é realizado sem custo e está disponível tanto pelo aplicativo e site do Meu INSS, quanto pela Central 135 ou nas agências dos Correios. Para receber o valor:
- O beneficiário deve contestar o desconto considerado indevido;
- A entidade associativa tem até 15 dias úteis para responder;
- Se não houver resposta, o sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo;
- O valor será devolvido com correção monetária pelo IPCA.
O que acontece se houver resposta da entidade?
Quando a entidade apresenta justificativas, o beneficiário é notificado e pode:
- Concordar com a explicação e encerrar o processo;
- Contestar, apontando falsidade ideológica ou indução ao erro;
- Afirmar que não reconhece a assinatura que autorizaria o desconto.
Caso o beneficiário continue contestando a validade dos documentos, a entidade será intimada a devolver os valores em até cinco dias úteis. Se a devolução não ocorrer, o INSS orientará o segurado sobre os caminhos judiciais. Está prevista, inclusive, parceria com as Defensorias Públicas dos Estados para apoio jurídico gratuito nesses casos.
Governo antecipa pagamento, mas busca responsabilização das entidades envolvidas
O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, explicou que, embora o governo esteja realizando os pagamentos diretamente aos segurados, as investigações para responsabilização das entidades envolvidas continuam.
“O governo está adiantando esse dinheiro, mas não vai abrir mão de nenhum centavo nas ações de regresso em busca de ressarcimento do Tesouro Nacional“, declarou o ministro.
A homologação do acordo contou com a assinatura conjunta de órgãos como:
- Ministério da Previdência Social
- INSS
- Advocacia-Geral da União (AGU)
- Defensoria Pública da União (DPU)
- Ministério Público Federal (MPF)
- Conselho Federal da OAB (CFOAB)
A iniciativa marca um dos maiores processos administrativos de devolução de valores já realizados no país e busca reparar injustiças sem a necessidade de longos processos judiciais.