Juiz autoriza uso da polícia e ordena a retirada de flutuantes do Tarumã-Açu

O juiz Moacir Pereira Batista, da Comarca de Manaus, autorizou nesta quinta-feira (29) o uso de força de polícia para a retirada dos flutuantes do lago do Tarumã-Açu, na margem esquerda do Rio Negro. A ordem deverá ser cumprida dez dias após a Prefeitura de Manaus divulgar na imprensa e em outdoors sobre a ação de desmonte. Caso a ordem não seja cumprida no prazo estipulado, a prefeitura será multada em R$ 15 milhões.

Moacir determinou o envio de ofício ao Comando Geral da Polícia Militar a fim de que seja disponibilizado força de polícia necessária. Ele atendeu pedido da prefeitura que alegou risco à segurança dos servidores devido à possível resistência dos proprietários.

Conforme o juiz, o desmonte deverá ocorrer pelos flutuantes utilizados para lazer, recreação, hotel, pontão ou garagem para barcos. O magistrado autorizou a prefeitura a dar “a melhor destinação aos bens e resíduos resultantes do desmonte dos flutuantes”, como o “descarte ambientalmente adequado ou doação”.

A decisão relacionada ao uso de polícia foi proferida depois de o MP-AM (Ministério Público do Amazonas) pedir à Justiça, no dia 15 deste mês, a aplicação de multa de R$ 15 milhões à prefeitura em razão do descumprimento da decisão judicial que ordenou a retirada de flutuantes do local até o dia 31 de dezembro de 2023.

Moacir Batista declarou que, em razão da suspensão de prazos da Justiça no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, o limite de 30 dias-multa por descumprimento, fixado na decisão que ordenou a retirada dos flutuantes, ainda está em curso. O juiz suspendeu a execução da multa, como pediu o Ministério Público, desde que a prefeitura comunique pela imprensa local ou com dois outdoors próximos à Marina do Davi e da Praia Dourada que ocorrerá o desmonte forçado dos flutuantes.

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