O presidente Lula (PT) anunciou hoje o ex-ministro do STF Ricardo Lewandowski como ministro da Justiça e da Segurança Pública. Ele substituirá Flávio Dino, que integrará o Supremo Tribunal Federal (STF) a partir de fevereiro.
É mestre (1980), doutor (1982) e livre-docente em direito de Estado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (1994). Obteve ainda o título de Master of Arts, na área de relações internacionais, pela Fletcher School of Law and Diplomacy, da Tufts University, nos Estados Unidos.
Lewandowski exerceu a advocacia entre 1974 e 1990, tendo sido conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em São Paulo entre 1989 e 1990. Ele ocupou também os cargos de Secretário de Governo e de Assuntos Jurídicos de São Bernardo do Campo – entre 1984 e 1988 – e também de presidente da Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo (Emplasa) no biênio 1988-1989.
O novo ministro da Justiça ingressou na magistratura como juiz do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo, pelo Quinto Constitucional da classe dos advogados (1990 a 1997). Foi promovido desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por merecimento, onde integrou, sucessivamente, a Seção de Direito Privado, a Seção de Direito Público e o Órgão Especial (1997 a 2006). Foi eleito e exerceu o cargo de vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) entre 1993 e 1995.
Foi também ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entre 2006 e 2012, presidindo a Corte de 2010 a 2012, ocasião em que coordenou as eleições presidenciais de 2010, nas quais defendeu a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa.
Processos de destaque no STF
Entre os processos relatados por Lewandowski no Supremo, destacam-se:
- ADPF 186 e RE 597.285, em que se decidiu pela constitucionalidade do sistema de reserva de vagas nas universidades públicas com base em critério étnico-racial, bem como para estudantes egressos do ensino público;
- RE 579.95, no qual se resolveu que a contratação de parentes de autoridades para o exercício de cargos públicos viola a Constituição Federal, tendo sido editada, na sequência, a Súmula Vinculante n.º 13, que veda o nepotismo em qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
- ADI 1.969, que resultou na declaração de inconstitucionalidade de decreto do Distrito Federal que proibia a realização de manifestações públicas na Praça dos Três Poderes, Esplanada dos Ministérios e Praça do Buriti;
- RE 592.581, em que se reconheceu a competência do Judiciário para determinar reformas em presídios, com o fim de garantir a incolumidade física e moral dos detentos;
- HC 143.641, habeas corpus coletivo mediante o qual forma libertadas da prisão ilegal milhares de gestantes, lactantes e mães de presas de crianças até doze anos e de deficientes físicos; e
- ADI 6.586, na qual ficou assentado que a imunização contra a Covid-19 é compulsória, podendo ser implementada mediante restrições indiretas, vedada a vacinação forçada.
Atuação no CNJ
Como presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi responsável, além de outras ações, pela implantação das audiências de custódia, nos 26 estados e no Distrito Federal, nas quais um juiz decide o destino imediato de uma pessoa presa em flagrante, que lhe deve ser apresentada no prazo máximo de 24 horas.
Ocupou também o cargo de professor titular de teoria geral do estado, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP), sendo posteriormente aprovado em concurso público de provas e títulos (2003). Leciona na instituição há quatro décadas, após ingressar como docente voluntário (1978). Chefiou o Departamento de Direito do Estado (2004 a 2006) e coordenou o curso de mestrado em direitos humanos da USP (2005 a 2006).
É autor de diversos livros, como “Proteção dos Direitos Humanos na Ordem Interna e Internacional”; “Pressupostos Materiais e Formais da Intervenção Federal no Brasil”; “Globalização, Regionalização e Soberania”, além de inúmeros artigos e estudos científicos.
Entre as honrarias que recebeu destacam-se as Medalhas da Ordem de Rio Branco, do Mérito Naval, do Mérito Militar, do Mérito Aeronáutico e do Congresso Nacional.
*CNN