O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que criou a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo da nova lei é reduzir a incidência dos diversos tipos de câncer e garantir o acesso dos pacientes o cuidado integral. A lei entra em vigor em 180 dias.
Cuidado integral
A prevenção, o rastreamento, a detecção precoce, o diagnóstico, tratamento, a reabilitação e os cuidados paliativos do paciente, bem como o apoio psicológico oferecido ao doente e a seus familiares, fazem parte do cuidado integral da política de prevenção e controle da doença no âmbito do SUS, destaca o texto da lei.
Programa de navegação
O Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer, definido também no decreto consiste na busca ativa e no acompanhamento individual, diagnóstico e tratamento, na identificação e superação de barreiras que possam prejudicar as medidas de prevenção e controle da doença, de forma a aumentar os índices de diagnóstico precoce e a reduzir a morbimortalidade associada.