A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca), prendeu em flagrante, nesta quarta-feira (13/03), uma mulher, 22, por abandono de incapaz contra o próprio filho, de 4 anos. O crime ocorreu na madrugada desta quarta-feira, no bairro São José Operário, zona leste, ocasião em que a autora deixou a criança sozinha em casa.
Conforme a delegada Joyce Coelho, titular da unidade especializada, um motorista de aplicativo passava próximo à residência e ouviu gritos de criança. O homem decidiu, então, subir no muro do imóvel e presenciou a vítima sendo mordida por um cachorro, aparentemente da raça pitbull.
O motorista conseguiu salvar a criança e a vizinhança acionou uma guarnição da Polícia Militar do Amazonas (PMAM), que chegou rapidamente ao local e encaminhou a criança para o Hospital e Pronto-Socorro (HPS) da Criança Zona Leste – Joãozinho, e as testemunhas até à Depca”, contou.
Segundo a titular da Depca, por meio da delegada plantonista da unidade especializada, foi determinado que uma equipe de investigação fosse ao hospital para apurar os fatos, momento em que eles encontraram a genitora da criança no local.
“Ela foi conduzida à Depca, onde foi autuada em flagrante. Em depoimento, ela disse que deixou seu filho dormindo e saiu naquela madrugada para ir à casa do seu pai, que fica na mesma quadra, passando cerca de 30 minutos fora, tempo em que ocorreu o fato com a criança”, disse.
De acordo com a delegada, a mulher falou, ainda, que ao retornar, não encontrou a criança e foi ao 14º Distrito Integrado de Polícia (DIP) para registrar um Boletim de Ocorrência (BO) de sequestro e então foi informada que deveria ir até o hospital Joãozinho. No local, de imediato ela foi conduzida à Depca para os procedimentos.
“A genitora afirma ter um cachorro da raça pitbull, entretanto disse que o animal é dócil e nunca mordeu ninguém.
A criança permanece em observação no hospital para tratar das lesões decorrentes do ataque”, informou.
Procedimentos
A mulher responderá por abandono de incapaz e ficará à disposição do Poder Judiciário.