A legislação considera cada turno eleitoral uma eleição independente para a apresentação de justificativa e eventual pagamento de multa. Por isso, os eleitores que não compareceram para votar no 1º e no 2º turno das eleições municipais em 2024 e, não justificaram a ausência no prazo estabelecido, deverão pagar a multa por turno, regularizando assim, a situação com a Justiça Eleitoral.
Os eleitores devem verificar a situação do seu título por meio do site do TRE-AM, clicando na opção “Autoatendimento Eleitoral”, após isso devem acessar a aba “Situação Eleitoral” e seguir os passos indicados. O título eleitoral será cancelado quando o eleitor deixar de votar em três turnos consecutivos. Nesse caso, além de pagar os débitos, é preciso também solicitar a regularização do documento.
Quitação de débito
Para realizar a quitação do débito, o eleitor pode emitir a guia de pagamento de multa eleitoral pelo Autoatendimento Eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelo aplicativo e-Título ou presencialmente, em um Cartório Eleitoral. A ausência em cada turno da votação gera uma multa no valor R$3,51.
Pela internet, pode-se optar por pagar a multa eleitoral via PIX ou boleto. No caso das solicitações feitas pelo e-Título, além dessas opções, é possível utilizar cartão de crédito. Ao escolher efetuar o pagamento via PIX, será gerado um código numérico, que deve ser “copiado” e “colado” no aplicativo do banco em até 24 horas. A quitação dos débitos é feita automaticamente após o pagamento.
Os pagamentos em boleto, devem ser efetuados, exclusivamente, em uma agência do Banco do Brasil. Nesse caso, a quitação dos débitos pode levar até 48 horas, referente ao prazo da compensação bancária. No entanto, a multa também pode ser paga de forma presencial no Cartório Eleitoral designado.
Serviço
Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas
Endereço: Av. André Araújo, nº 200, Aleixo
Horário de funcionamento do atendimento e protocolo: Segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.