Caso Orelha: adolescente não poderá ser internado

O adolescente apontado como responsável pela morte do cão comunitário Orelha, em Florianópolis, não poderá ser internado com base nas regras atuais do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A conclusão decorre da interpretação do Artigo 122, que restringe a medida de internação a atos infracionais cometidos com grave ameaça ou violência contra pessoas, sem incluir animais.

Segundo a Polícia Civil de Santa Catarina, na última terça-feira (3) foi feito um pedido de internação de um dos adolescentes investigados, após a conclusão do inquérito, com encaminhamento ao Ministério Público e ao Judiciário.

Pelo texto do ECA, porém, a internação é considerada medida excepcional e só pode ser aplicada em três hipóteses específicas: quando o ato infracional é cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, quando há reiteração no cometimento de outras infrações graves, ou em caso de descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta. Como a lei não prevê a violência contra animais nesse rol, o enquadramento legal não autoriza a privação de liberdade.

Especialistas afirmam que o episódio reacende o debate sobre a necessidade de atualização do Estatuto. Para Ariel de Castro Alves, membro da Comissão Nacional da Criança e do Adolescente da OAB e ex-secretário nacional dos direitos da criança, a legislação precisa ser revista. “O ECA precisaria ser modificado para prever que a internação também pode ser aplicada em casos de atos infracionais de violência contra animais, principalmente quando geram lesões graves e morte”, afirmou. Ainda de acordo com a interpretação atual da lei, se o adolescente for primário e não tiver histórico de atos infracionais graves, a internação fica ainda mais distante, já que a medida é reservada para situações consideradas extremas. Em Santa Catarina, caso o juiz siga estritamente a previsão do ECA, a tendência é que a decisão seja pela não internação do jovem investigado.

O próprio Ariel de Castro Alves reforça essa limitação legal ao analisar o caso. “Não está previsto em lei, no Estatuto da Criança e do Adolescente, a internação em casos como este, apesar da gravidade e comoção social”, disse. Segundo ele, o Judiciário pode lançar mão de outras medidas socioeducativas previstas, como semiliberdade, liberdade assistida ou prestação de serviços à comunidade, preferencialmente em instituições ligadas à proteção e ao cuidado de animais.

O debate também envolve a diferença de tratamento jurídico entre adolescentes e adultos. Para maiores de 18 anos, os crimes de maus-tratos a animais estão previstos no Código Penal e em legislação específica, com penas que variam conforme a gravidade do caso. Em geral, quando a pena fixada é inferior a quatro anos, o regime inicial não é o fechado. Nos casos de maus-tratos, a detenção pode variar de dois a cinco anos e, se houver morte do animal, a pena pode ser aumentada em até um terço, o que pode levar a patamares mais altos de punição, ainda assim sujeitos às regras de regime inicial para réus primários.

A morte do cão Orelha, que era conhecido como animal comunitário na região, provocou forte comoção e reacendeu discussões sobre a proteção jurídica dos animais e sobre a resposta do sistema socioeducativo a atos de extrema crueldade. Enquanto a investigação criminal segue seu curso, o caso também passa a ser citado por juristas e entidades como exemplo da lacuna existente no ECA e da pressão por mudanças na legislação.

Para especialistas, a atualização do Estatuto poderia permitir uma resposta mais proporcional em situações de violência grave contra animais, sem abrir mão dos princípios de proteção integral e de excepcionalidade da internação de adolescentes. Até que isso ocorra, porém, decisões judiciais continuam limitadas ao que a lei atual permite.

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