O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (18), o julgamento sobre a responsabilização das redes sociais em relação a conteúdos publicados por terceiros. A sessão foi suspensa na semana passada após um pedido de vistas do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso. Com isso, Barroso será o primeiro a se manifestar na retomada do julgamento.
Ampliação da responsabilidade das plataformas
O ministro Luiz Fux, relator de uma das ações em debate, defendeu, na sessão anterior, um posicionamento alinhado ao do ministro Dias Toffoli, que votou pela ampliação da responsabilidade das plataformas digitais. Fux argumentou que as empresas devem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros e questionou a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Esse artigo estabelece que as redes sociais só podem ser responsabilizadas em caso de descumprimento de uma ordem judicial para remoção de conteúdo.
“Resta clara a insuficiência inconstitucional do regime de responsabilidade insculpido no artigo 19 do Marco Civil. A imunidade civil trazida pelo dispositivo só permite responsabilização das empresas provedoras no caso de descumprimento de ordem judicial de remoção”, afirmou Fux.
O ministro também destacou que as empresas devem ser responsabilizadas por qualquer conteúdo impulsionado por usuários para atingir uma audiência maior. “Tem que inverter o ônus da judicialização. A partir de notificada, a remoção tem que ser imediata. Quer colocar de novo? Judicializa”, defendeu.
Comparações polêmicas de Toffoli
Na primeira parte do julgamento, Dias Toffoli apresentou um voto longo e controverso, decidindo pela responsabilização das plataformas diante de conteúdos publicados por usuários. Em sua argumentação, Toffoli criticou a manutenção de contas inautêuticas, desidentificadas ou automatizadas nos ambientes virtuais, considerando que isso constitui um ilícito civil grave.
“A manutenção de contas inautêuticas, desidentificadas e/ou automatizadas nos ambientes virtuais, por inércia dos provedores de aplicação, constitui ilícito civil grave e pode colocar em risco a própria liberdade de expressão”, afirmou o ministro.
Toffoli também gerou controvérsia ao fazer uma comparação entre o conceito de liberdade de expressão e atos de violência. Ele mencionou o caso de um policial que jogou um homem de uma ponte na capital paulista para exemplificar os limites dessa liberdade.
“É uma liberdade de expressão? Se nós levarmos a liberdade de expressão ao absoluto, ele [o policial militar] estaria protegido pela liberdade de expressão. A liberdade de expressão abarca qualquer expressão? O marido que bate na mulher dentro de casa? E ainda vai na frente do juiz – e todos sabemos relatos disso – e depõe: ‘Doutor, eu não bato em mulher’”, questionou.
Toffoli concluiu seu raciocínio afirmando que é necessário estabelecer limites claros para a liberdade de expressão. “Se nós levarmos ao absoluto liberdade de expressão, tudo está permitido. É disso que se trata. É óbvio que o ilícito não se encaixa em liberdade de expressão”, afirmou.
O julgamento prossegue, com desfecho ainda indefinido, mas com potencial para alterar significativamente a forma como as redes sociais lidam com conteúdos de terceiros no Brasil.